Herança Após Óbito — Guia Legal Completo em Portugal
Tudo sobre habilitação de herdeiros, partilhas, imposto de selo e prazos legais. Guia prático para lidar com a herança após um falecimento.
⚠️ Prazo importante
A declaração de Imposto de Selo sobre a herança deve ser apresentada às Finanças no prazo de 3 meses após o óbito, sob pena de coima.
O que acontece com os bens após o óbito?
Após o falecimento de uma pessoa, os seus bens, direitos e obrigações são transmitidos aos herdeiros. Este processo chama-se sucessão e pode ser testamentária (se existir testamento) ou legítima (de acordo com a lei).
Em Portugal, o Código Civil estabelece uma ordem de prioridade para os herdeiros legítimos e protege a chamada "legítima" — uma parte da herança que não pode ser retirada aos herdeiros forçosos.
Quem são os herdeiros legítimos?
A lei portuguesa estabelece a seguinte ordem de prioridade:
- Cônjuge e descendentes (filhos, netos)
- Cônjuge e ascendentes (pais, avós) — se não houver descendentes
- Irmãos e sobrinhos
- Outros colaterais até ao 4.º grau (primos)
- Estado — se não existirem herdeiros
O cônjuge sobrevivo ou unido de facto tem sempre direito a uma quota da herança, além da sua meação (metade dos bens comuns do casal).
Habilitação de herdeiros
A habilitação de herdeiros é o procedimento que identifica oficialmente quem são os herdeiros do falecido. Pode ser feita:
- No notário — escritura de habilitação de herdeiros
- Na Conservatória — através do balcão de heranças
- No cartório notarial — por documento particular autenticado
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- Certidão de nascimento do falecido
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Documentos de identificação dos herdeiros
- Testamento (se existir)
- Declaração sob compromisso de honra sobre a composição familiar
Imposto de Selo sobre a herança
Em Portugal, a herança está sujeita a Imposto de Selo à taxa de 10%sobre o valor dos bens transmitidos. No entanto, estão isentos:
- Cônjuge ou unido de facto
- Descendentes (filhos, netos)
- Ascendentes (pais, avós)
Isto significa que, na maioria dos casos familiares mais comuns, não há imposto a pagar sobre a herança. O imposto aplica-se a irmãos, sobrinhos e outros herdeiros.
Prazo de declaração
A declaração deve ser apresentada na repartição de finanças competente no prazo de 3 meses após o falecimento, utilizando o modelo oficial (Modelo 1 do IS).
Partilha dos bens
A partilha pode ser feita de forma:
- Amigável — os herdeiros acordam entre si a divisão
- Judicial — quando não há acordo, recorre-se ao tribunal (inventário judicial)
A partilha amigável é feita por escritura pública (notário) ou documento particular autenticado. É mais rápida e económica do que a via judicial.
Situações especiais
Dívidas do falecido
Os herdeiros herdam também as dívidas. Se as dívidas excederem o valor dos bens, é possível repudiar a herança (renunciar). A aceitação pode ser feita "a benefício de inventário", limitando a responsabilidade ao valor dos bens recebidos.
Imóveis
A transmissão de imóveis exige registo na Conservatória do Registo Predial. Enquanto não for feita a partilha, os herdeiros são comproprietários.
Perguntas Frequentes
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Fontes e Referências
- 1.Código Civil Português — Livro V (Direito das Sucessões)
- 2.Autoridade Tributária e Aduaneira — Imposto do Selo
- 3.Instituto dos Registos e do Notariado
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