Herança Após Óbito — Guia Legal Completo em Portugal

Tudo sobre habilitação de herdeiros, partilhas, imposto de selo e prazos legais. Guia prático para lidar com a herança após um falecimento.

⚠️ Prazo importante

A declaração de Imposto de Selo sobre a herança deve ser apresentada às Finanças no prazo de 3 meses após o óbito, sob pena de coima.

O que acontece com os bens após o óbito?

Após o falecimento de uma pessoa, os seus bens, direitos e obrigações são transmitidos aos herdeiros. Este processo chama-se sucessão e pode ser testamentária (se existir testamento) ou legítima (de acordo com a lei).

Em Portugal, o Código Civil estabelece uma ordem de prioridade para os herdeiros legítimos e protege a chamada "legítima" — uma parte da herança que não pode ser retirada aos herdeiros forçosos.

Quem são os herdeiros legítimos?

A lei portuguesa estabelece a seguinte ordem de prioridade:

  1. Cônjuge e descendentes (filhos, netos)
  2. Cônjuge e ascendentes (pais, avós) — se não houver descendentes
  3. Irmãos e sobrinhos
  4. Outros colaterais até ao 4.º grau (primos)
  5. Estado — se não existirem herdeiros

O cônjuge sobrevivo ou unido de facto tem sempre direito a uma quota da herança, além da sua meação (metade dos bens comuns do casal).

Habilitação de herdeiros

A habilitação de herdeiros é o procedimento que identifica oficialmente quem são os herdeiros do falecido. Pode ser feita:

  • No notário — escritura de habilitação de herdeiros
  • Na Conservatória — através do balcão de heranças
  • No cartório notarial — por documento particular autenticado

Documentos necessários

  • Certidão de óbito
  • Certidão de nascimento do falecido
  • Certidão de casamento (se aplicável)
  • Documentos de identificação dos herdeiros
  • Testamento (se existir)
  • Declaração sob compromisso de honra sobre a composição familiar

Imposto de Selo sobre a herança

Em Portugal, a herança está sujeita a Imposto de Selo à taxa de 10%sobre o valor dos bens transmitidos. No entanto, estão isentos:

  • Cônjuge ou unido de facto
  • Descendentes (filhos, netos)
  • Ascendentes (pais, avós)

Isto significa que, na maioria dos casos familiares mais comuns, não há imposto a pagar sobre a herança. O imposto aplica-se a irmãos, sobrinhos e outros herdeiros.

Prazo de declaração

A declaração deve ser apresentada na repartição de finanças competente no prazo de 3 meses após o falecimento, utilizando o modelo oficial (Modelo 1 do IS).

Partilha dos bens

A partilha pode ser feita de forma:

  • Amigável — os herdeiros acordam entre si a divisão
  • Judicial — quando não há acordo, recorre-se ao tribunal (inventário judicial)

A partilha amigável é feita por escritura pública (notário) ou documento particular autenticado. É mais rápida e económica do que a via judicial.

Situações especiais

Dívidas do falecido

Os herdeiros herdam também as dívidas. Se as dívidas excederem o valor dos bens, é possível repudiar a herança (renunciar). A aceitação pode ser feita "a benefício de inventário", limitando a responsabilidade ao valor dos bens recebidos.

Imóveis

A transmissão de imóveis exige registo na Conservatória do Registo Predial. Enquanto não for feita a partilha, os herdeiros são comproprietários.

Perguntas Frequentes

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Fontes e Referências

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Revisto por Equipa Editorial, Agências Funerárias
Atualizado: Março 2025