Testamento Vital em Portugal — Diretiva Antecipada de Vontade

Saiba o que é o testamento vital (DAV), como registar, que decisões pode incluir e como garantir que os seus desejos de fim de vida são respeitados.

📋 Resumo

O testamento vital permite definir antecipadamente que tratamentos aceita ou recusa caso fique incapacitado de expressar a sua vontade. É válido por 5 anose pode ser revogado a qualquer momento.

O que é o testamento vital?

O testamento vital, oficialmente designado por Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), é um documento legal onde uma pessoa maior de idade e capaz manifesta antecipadamente a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja ou não receber, caso venha a encontrar-se incapaz de expressar a sua vontade de forma pessoal e autónoma.

Está previsto na Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula as Diretivas Antecipadas de Vontade em matéria de cuidados de saúde.

O que pode incluir?

No testamento vital pode declarar:

  • Recusa de tratamentos — ex: não ser submetido a ventilação mecânica, reanimação ou alimentação artificial
  • Recusa de participação em ensaios clínicos
  • Indicações sobre doação de órgãos
  • Preferências de cuidados paliativos
  • Nomeação de procurador de cuidados de saúde — pessoa que decide em seu nome

Como registar o testamento vital

O registo pode ser feito de duas formas:

  1. Online — através do Portal do SNS / RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital)
  2. Presencialmente — num centro de saúde, hospital do SNS, ou na SPMS

Documentos necessários

  • Cartão de cidadão ou documento de identificação válido
  • Formulário de DAV preenchido (disponível online ou nos centros de saúde)
  • Se nomear procurador: consentimento escrito do procurador

Validade e revogação

  • O testamento vital é válido por 5 anos, podendo ser renovado
  • Pode ser revogado ou alterado a qualquer momento pelo outorgante
  • Se não for renovado, caduca automaticamente após os 5 anos
  • É consultável pelos profissionais de saúde através do sistema RENTEV

O que é o procurador de cuidados de saúde?

Juntamente com o testamento vital, pode nomear um procurador de cuidados de saúde — uma pessoa da sua confiança que tomará decisões sobre os seus cuidados de saúde quando já não for capaz de o fazer.

O procurador deve:

  • Ser maior de idade e capaz
  • Aceitar a nomeação por escrito
  • Conhecer os desejos do outorgante
  • Pode ser cônjuge, familiar ou amigo de confiança

O testamento vital é vinculativo?

Sim. A equipa médica é obrigada a respeitar as diretivas registadas no RENTEV, salvo em situações muito específicas previstas na lei:

  • Quando as diretivas contrariam a lei portuguesa
  • Quando existem evidências de que o outorgante não as desejaria manter
  • Em situações de urgência não previstas no documento

Testamento vital vs. testamento patrimonial

Testamento Vital (DAV)Testamento Patrimonial
ObjetoCuidados de saúdeBens e herança
Quando se aplicaEm vida (incapacidade)Após o óbito
Validade5 anos (renovável)Até revogação
Onde se fazSNS / RENTEVNotário

Perguntas Frequentes

Por localidade Dados protegidos

Precisa de ajuda a encontrar uma agência?

Deixe a localidade e o telefone. Encaminhamos o pedido para agências da sua zona.

Fontes e Referências

Encontrou informação incorreta? Sugira uma correção. A nossa equipa editorial analisa todas as sugestões.

Revisto por Equipa Editorial, Agências Funerárias
Atualizado: Outubro 2025