Testamento Vital em Portugal — Diretiva Antecipada de Vontade
Saiba o que é o testamento vital (DAV), como registar, que decisões pode incluir e como garantir que os seus desejos de fim de vida são respeitados.
📋 Resumo
O testamento vital permite definir antecipadamente que tratamentos aceita ou recusa caso fique incapacitado de expressar a sua vontade. É válido por 5 anose pode ser revogado a qualquer momento.
O que é o testamento vital?
O testamento vital, oficialmente designado por Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), é um documento legal onde uma pessoa maior de idade e capaz manifesta antecipadamente a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja ou não receber, caso venha a encontrar-se incapaz de expressar a sua vontade de forma pessoal e autónoma.
Está previsto na Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula as Diretivas Antecipadas de Vontade em matéria de cuidados de saúde.
O que pode incluir?
No testamento vital pode declarar:
- Recusa de tratamentos — ex: não ser submetido a ventilação mecânica, reanimação ou alimentação artificial
- Recusa de participação em ensaios clínicos
- Indicações sobre doação de órgãos
- Preferências de cuidados paliativos
- Nomeação de procurador de cuidados de saúde — pessoa que decide em seu nome
Como registar o testamento vital
O registo pode ser feito de duas formas:
- Online — através do Portal do SNS / RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital)
- Presencialmente — num centro de saúde, hospital do SNS, ou na SPMS
Documentos necessários
- Cartão de cidadão ou documento de identificação válido
- Formulário de DAV preenchido (disponível online ou nos centros de saúde)
- Se nomear procurador: consentimento escrito do procurador
Validade e revogação
- O testamento vital é válido por 5 anos, podendo ser renovado
- Pode ser revogado ou alterado a qualquer momento pelo outorgante
- Se não for renovado, caduca automaticamente após os 5 anos
- É consultável pelos profissionais de saúde através do sistema RENTEV
O que é o procurador de cuidados de saúde?
Juntamente com o testamento vital, pode nomear um procurador de cuidados de saúde — uma pessoa da sua confiança que tomará decisões sobre os seus cuidados de saúde quando já não for capaz de o fazer.
O procurador deve:
- Ser maior de idade e capaz
- Aceitar a nomeação por escrito
- Conhecer os desejos do outorgante
- Pode ser cônjuge, familiar ou amigo de confiança
O testamento vital é vinculativo?
Sim. A equipa médica é obrigada a respeitar as diretivas registadas no RENTEV, salvo em situações muito específicas previstas na lei:
- Quando as diretivas contrariam a lei portuguesa
- Quando existem evidências de que o outorgante não as desejaria manter
- Em situações de urgência não previstas no documento
Testamento vital vs. testamento patrimonial
| Testamento Vital (DAV) | Testamento Patrimonial | |
|---|---|---|
| Objeto | Cuidados de saúde | Bens e herança |
| Quando se aplica | Em vida (incapacidade) | Após o óbito |
| Validade | 5 anos (renovável) | Até revogação |
| Onde se faz | SNS / RENTEV | Notário |
Perguntas Frequentes
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Fontes e Referências
- 1.Lei n.º 25/2012 — Diretivas Antecipadas de Vontade
- 2.RENTEV — Registo Nacional do Testamento Vital
- 3.Serviço Nacional de Saúde (SNS)
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