Documentos de óbito em Portugal — lista completa
Todos os documentos necessários após um falecimento: certidão de óbito, registo civil, habilitação de herdeiros e mais.
Após um falecimento, é necessário tratar de vários documentos em diferentes entidades e prazos. Este guia organiza todos os documentos por ordem cronológica — desde as primeiras horas até aos meses seguintes — para que possa acompanhar o processo de forma clara e organizada.
📋 Dica prática
Descarregue a nossa checklist imprimível para acompanhar cada passo e não esquecer nenhum documento.
Fase 1 — Primeiras 48 horas
Estes são os documentos que devem ser obtidos imediatamente após o falecimento:
Certificado de óbito médico
- O que é: Documento clínico que certifica o falecimento e indica a causa da morte
- Quem emite: O médico que verifica o óbito (no hospital, em casa via INEM, ou médico de família)
- Prazo: Emitido no momento da verificação
- Para que serve: Necessário para o registo de óbito e para a agência funerária
Declaração de óbito
- O que é: Formulário complementar preenchido no hospital ou centro de saúde
- Quem emite: Serviço administrativo do hospital ou centro de saúde
- Para que serve: Necessária para o registo na conservatória
Registo de óbito (assento de óbito)
- O que é: Registo oficial do falecimento no sistema do Registo Civil
- Onde: Conservatória do Registo Civil da área do falecimento
- Prazo legal: 48 horas após o falecimento — gratuito dentro do prazo
- Documentos necessários: Certificado de óbito médico, Cartão de Cidadão do falecido, identificação de quem faz o registo
Fase 2 — Primeira semana
Certidão de óbito
A certidão de óbito é a cópia certificada do assento de óbito. É o documento que vai precisar para apresentar a praticamente todas as entidades. Recomendamos pedir pelo menos 5 a 7 cópias.
Documentos para a agência funerária
A agência funerária necessita normalmente de:
- Cartão de Cidadão do falecido (ou BI + NIF)
- Certificado de óbito médico
- Autorização de cremação (se aplicável — assinada pelo familiar mais próximo)
- Contacto e identificação do responsável pelo funeral
- Indicação sobre tipo de serviço pretendido (cremação, enterro, trasladação)
Fase 3 — Primeiro mês
Comunicação à Segurança Social
- Objectivo: Cessação de prestações (reforma, subsídios) e requerer o subsídio por morte
- Onde: Serviço de atendimento da Segurança Social ou online em seg-social.pt
- Prazo recomendado: Dentro de 30 dias (prazo legal: 1 ano)
- Documentos: Certidão de óbito, identificação do requerente, dados da relação familiar
Notificação a bancos
- Apresentar certidão de óbito em cada banco onde o falecido tinha conta
- As contas são bloqueadas até à habilitação de herdeiros
- Cada banco pode ter procedimentos ligeiramente diferentes
- Pode precisar de procuração ou habilitação de herdeiros para movimentar contas
Notificação a seguradoras
- Seguro de vida — contactar a seguradora com certidão de óbito
- Seguro funeral — se existir, pode cobrir custos do funeral
- Seguro automóvel — para transferência ou cancelamento
- Seguro de saúde — para cancelamento e eventual reembolso
Fase 4 — Até 3 meses
Habilitação de herdeiros
- O que é: Procedimento que identifica legalmente os herdeiros do falecido
- Onde: Cartório notarial ou conservatória (procedimento simplificado: "Balcão das Heranças")
- Prazo: Sem prazo legal obrigatório, mas necessária para aceder a bens e contas bancárias
- Documentos: Certidão de óbito, certidões de nascimento dos herdeiros, testamento (se existir)
Imposto de selo sobre a herança
- Prazo: Declaração obrigatória dentro de 3 meses
- Onde: Serviço de Finanças da área do falecido
- Isenções: Cônjuge, descendentes e ascendentes directos estão isentos de imposto de selo sobre a herança (mas têm de declarar)
- Taxa: 10% para outros herdeiros (colaterais, não familiares)
Declaração de IRS
- O cônjuge ou herdeiros devem entregar a declaração de IRS relativa ao ano do falecimento
- O prazo é o mesmo do prazo normal de entrega (tipicamente até 30 de Junho do ano seguinte)
- Se o falecido era casado, há opções de tributação conjunta ou separada para esse ano
Resumo — prazos legais
| Documento / Acção | Prazo | Onde |
|---|---|---|
| Registo de óbito | 48 horas | Conservatória |
| Funeral | 24-72 horas | Agência funerária |
| Subsídio por morte | Até 1 ano (recomendado: 30 dias) | Segurança Social |
| Habilitação de herdeiros | Sem prazo legal | Notário / Conservatória |
| Imposto de selo (herança) | 3 meses | Finanças |
| Declaração de IRS | Prazo normal de entrega | Portal das Finanças |
Dicas práticas
- Peça sempre pelo menos 5 a 7 cópias da certidão de óbito — vai precisar para bancos, seguros, finanças e empregador
- A maioria das agências funerárias trata da documentação básica (registo de óbito) como parte do serviço — confirme ao pedir orçamento
- Guarde todos os documentos originais num local seguro e faça cópias digitais
- Crie uma pasta ou dossier dedicado com todos os documentos organizados por entidade
- Se o processo parecer complexo, considere consultar um advogado ou solicitador — especialmente para heranças com imóveis ou situações familiares complexas
Perguntas Frequentes
Para mais informação sobre os primeiros passos, consulte o nosso guia O que fazer quando alguém morre.
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Fontes e Referências
- 1.Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
- 2.Código do Registo Civil — Artigos 197.º a 202.º
- 3.Autoridade Tributária e Aduaneira
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