Documentos de óbito em Portugal — lista completa

Todos os documentos necessários após um falecimento: certidão de óbito, registo civil, habilitação de herdeiros e mais.

Após um falecimento, é necessário tratar de vários documentos em diferentes entidades e prazos. Este guia organiza todos os documentos por ordem cronológica — desde as primeiras horas até aos meses seguintes — para que possa acompanhar o processo de forma clara e organizada.

📋 Dica prática

Descarregue a nossa checklist imprimível para acompanhar cada passo e não esquecer nenhum documento.

Fase 1 — Primeiras 48 horas

Estes são os documentos que devem ser obtidos imediatamente após o falecimento:

Certificado de óbito médico

  • O que é: Documento clínico que certifica o falecimento e indica a causa da morte
  • Quem emite: O médico que verifica o óbito (no hospital, em casa via INEM, ou médico de família)
  • Prazo: Emitido no momento da verificação
  • Para que serve: Necessário para o registo de óbito e para a agência funerária

Declaração de óbito

  • O que é: Formulário complementar preenchido no hospital ou centro de saúde
  • Quem emite: Serviço administrativo do hospital ou centro de saúde
  • Para que serve: Necessária para o registo na conservatória

Registo de óbito (assento de óbito)

  • O que é: Registo oficial do falecimento no sistema do Registo Civil
  • Onde: Conservatória do Registo Civil da área do falecimento
  • Prazo legal: 48 horas após o falecimento — gratuito dentro do prazo
  • Documentos necessários: Certificado de óbito médico, Cartão de Cidadão do falecido, identificação de quem faz o registo

Fase 2 — Primeira semana

Certidão de óbito

A certidão de óbito é a cópia certificada do assento de óbito. É o documento que vai precisar para apresentar a praticamente todas as entidades. Recomendamos pedir pelo menos 5 a 7 cópias.

Documentos para a agência funerária

A agência funerária necessita normalmente de:

  • Cartão de Cidadão do falecido (ou BI + NIF)
  • Certificado de óbito médico
  • Autorização de cremação (se aplicável — assinada pelo familiar mais próximo)
  • Contacto e identificação do responsável pelo funeral
  • Indicação sobre tipo de serviço pretendido (cremação, enterro, trasladação)

Fase 3 — Primeiro mês

Comunicação à Segurança Social

  • Objectivo: Cessação de prestações (reforma, subsídios) e requerer o subsídio por morte
  • Onde: Serviço de atendimento da Segurança Social ou online em seg-social.pt
  • Prazo recomendado: Dentro de 30 dias (prazo legal: 1 ano)
  • Documentos: Certidão de óbito, identificação do requerente, dados da relação familiar

Notificação a bancos

  • Apresentar certidão de óbito em cada banco onde o falecido tinha conta
  • As contas são bloqueadas até à habilitação de herdeiros
  • Cada banco pode ter procedimentos ligeiramente diferentes
  • Pode precisar de procuração ou habilitação de herdeiros para movimentar contas

Notificação a seguradoras

  • Seguro de vida — contactar a seguradora com certidão de óbito
  • Seguro funeral — se existir, pode cobrir custos do funeral
  • Seguro automóvel — para transferência ou cancelamento
  • Seguro de saúde — para cancelamento e eventual reembolso

Fase 4 — Até 3 meses

Habilitação de herdeiros

  • O que é: Procedimento que identifica legalmente os herdeiros do falecido
  • Onde: Cartório notarial ou conservatória (procedimento simplificado: "Balcão das Heranças")
  • Prazo: Sem prazo legal obrigatório, mas necessária para aceder a bens e contas bancárias
  • Documentos: Certidão de óbito, certidões de nascimento dos herdeiros, testamento (se existir)

Imposto de selo sobre a herança

  • Prazo: Declaração obrigatória dentro de 3 meses
  • Onde: Serviço de Finanças da área do falecido
  • Isenções: Cônjuge, descendentes e ascendentes directos estão isentos de imposto de selo sobre a herança (mas têm de declarar)
  • Taxa: 10% para outros herdeiros (colaterais, não familiares)

Declaração de IRS

  • O cônjuge ou herdeiros devem entregar a declaração de IRS relativa ao ano do falecimento
  • O prazo é o mesmo do prazo normal de entrega (tipicamente até 30 de Junho do ano seguinte)
  • Se o falecido era casado, há opções de tributação conjunta ou separada para esse ano

Resumo — prazos legais

Documento / AcçãoPrazoOnde
Registo de óbito48 horasConservatória
Funeral24-72 horasAgência funerária
Subsídio por morteAté 1 ano (recomendado: 30 dias)Segurança Social
Habilitação de herdeirosSem prazo legalNotário / Conservatória
Imposto de selo (herança)3 mesesFinanças
Declaração de IRSPrazo normal de entregaPortal das Finanças

Dicas práticas

  • Peça sempre pelo menos 5 a 7 cópias da certidão de óbito — vai precisar para bancos, seguros, finanças e empregador
  • A maioria das agências funerárias trata da documentação básica (registo de óbito) como parte do serviço — confirme ao pedir orçamento
  • Guarde todos os documentos originais num local seguro e faça cópias digitais
  • Crie uma pasta ou dossier dedicado com todos os documentos organizados por entidade
  • Se o processo parecer complexo, considere consultar um advogado ou solicitador — especialmente para heranças com imóveis ou situações familiares complexas

Perguntas Frequentes

Para mais informação sobre os primeiros passos, consulte o nosso guia O que fazer quando alguém morre.

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Fontes e Referências

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Revisto por Equipa Editorial, Agências Funerárias
Atualizado: Abril 2026