Subsídio por Morte da Segurança Social — Guia Completo 2026
Saiba quem tem direito ao subsídio por morte, qual o valor atualizado, como pedir e que documentos são necessários.
⚡ Resumo rápido
O subsídio por morte é uma prestação única paga pela Segurança Social aos familiares do falecido. Deve ser requerido no prazo de 1 ano após o óbito.
O que é o subsídio por morte?
O subsídio por morte é uma prestação pecuniária, paga de uma só vez pela Segurança Social, destinada a compensar os encargos resultantes do falecimento de um beneficiário ou pensionista do sistema de segurança social. Está previsto no Decreto-Lei n.º 322/90 e regulamentação subsequente.
Esta prestação é distinta do subsídio de funeral (que se destina a cobrir especificamente os custos do funeral) e não deve ser confundida com a pensão de sobrevivência.
Quem tem direito ao subsídio por morte?
Têm direito a requerer o subsídio por morte, por ordem de prioridade:
- Cônjuge ou unido de facto sobrevivo
- Descendentes (filhos, incluindo nascituros)
- Ascendentes (pais)
- Pessoa que tenha vivido com o falecido em economia comum há mais de 2 anos
Se não existirem familiares nas categorias acima, o subsídio pode ser atribuído a quem prove ter suportado as despesas do funeral.
Condições de atribuição
Para que o subsídio seja atribuído, é necessário que o falecido:
- Fosse beneficiário ativo da Segurança Social (trabalhador por conta de outrem ou independente com contribuições em dia)
- Ou fosse pensionista (reforma, invalidez ou outra pensão do sistema)
- Tivesse pelo menos 36 meses de contribuições (com ou sem equivalência)
Qual o valor do subsídio por morte?
O valor do subsídio por morte é calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O montante corresponde a um múltiplo do IAS, variando conforme o número de requerentes com direito à prestação.
| Situação | Valor (múltiplo do IAS) | Valor indicativo |
|---|---|---|
| 1 requerente | 3 × IAS | ~€ 1.527 |
| 2 ou mais requerentes | 6 × IAS (dividido) | ~€ 3.054 (total) |
Nota: O valor do IAS é atualizado anualmente. Consulte o valor atual em seg-social.pt. Os valores indicados são meramente orientadores.
Como pedir o subsídio por morte
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Online — através da Segurança Social Direta (segurancasocial.pt), usando credenciais de acesso
- Presencialmente — num serviço de atendimento da Segurança Social, mediante marcação prévia
Documentos necessários
- Certidão de óbito (ou assento de óbito)
- Documento de identificação do requerente
- Comprovativo de parentesco ou união de facto
- IBAN para pagamento
- Se aplicável: comprovativo de despesas de funeral (quando não há familiares prioritários)
Prazo para requerer
O subsídio por morte deve ser requerido no prazo de 1 ano a contar da data do óbito. Após este prazo, o direito prescreve e já não é possível receber a prestação.
Subsídio por morte vs. subsídio de funeral
| Subsídio por Morte | Subsídio de Funeral | |
|---|---|---|
| Finalidade | Compensar a perda financeira | Cobrir despesas do funeral |
| Valor | 3 a 6 × IAS | Montante fixo (inferior) |
| Beneficiários | Familiares do falecido | Quem pagou o funeral |
| Prazo | 1 ano | 1 ano |
Situações especiais
Falecimento no estrangeiro
Se o beneficiário falecer no estrangeiro, o subsídio pode igualmente ser requerido, desde que as contribuições estejam em dia em Portugal. Pode ser necessário documentação legalizada (apostilha de Haia ou legalização consular).
Funcionários públicos
Os funcionários públicos integrados na Caixa Geral de Aposentações (CGA) têm um regime próprio. Consulte a CGA para valores e condições específicas.
Perguntas Frequentes
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Fontes e Referências
- 1.Segurança Social — Subsídio por Morte
- 2.Decreto-Lei n.º 322/90 — Regime de proteção na morte
- 3.Portaria de atualização do IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
- 4.Instituto da Segurança Social, I.P.
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