Publicidade e Transparência de Preços em Serviços Funerários

Regras sobre divulgação de preços, publicidade e transparência que as agências funerárias devem cumprir em Portugal.

Obrigação de Afixar Preços

Nos termos do Decreto-Lei n.º 411/98 e da legislação geral de preços ao consumidor, as agências funerárias são obrigadas a:

  • Afixar em local visível a tabela de preços de todos os serviços prestados, incluindo IVA.
  • Disponibilizar a tabela de preços a qualquer pessoa que a solicite, mesmo que não pretenda contratar imediatamente.
  • Indicar o preço de cada serviço individualmente, não apenas pacotes fechados.

O Que Deve Ser Transparente

A transparência aplica-se a vários aspectos:

  • Preço do funeral completo — Discriminando cada componente (urna, transporte, velório, cerimónia religiosa, cremação/enterro).
  • Taxas e emolumentos — Taxas camarárias, emolumentos de cemitério e crematório devem ser apresentados separadamente.
  • Serviços opcionais vs. obrigatórios — A agência deve distinguir claramente o que é obrigatório por lei e o que é opcional.
  • Custos de terceiros — Quando a agência subcontrata serviços (florista, catereiro, músicos), deve indicar se há margem adicional.

Regras de Publicidade

A publicidade de serviços funerários está sujeita ao Código da Publicidade e deve respeitar princípios adicionais:

  • Veracidade — Toda a informação publicitada deve ser verdadeira e verificável.
  • Não explorar a vulnerabilidade — É proibida publicidade que explore o estado emocional das famílias em luto.
  • Sem comparações enganosas — Comparações de preços com concorrentes devem ser objectivas e comprováveis.
  • Proibição de angariação — É proibida a angariação de clientes em hospitais, lares, institutos de medicina legal e outros locais associados ao falecimento.

Práticas Proibidas

A legislação portuguesa proíbe expressamente as seguintes práticas:

  • Venda casada — Obrigar o consumidor a contratar serviços adicionais como condição para aceder ao serviço pretendido.
  • Preços ocultos — Cobrar valores não discriminados no orçamento ou contrato.
  • Pressão comercial — Pressionar famílias a tomar decisões apressadas ou a contratar serviços mais caros.
  • Exclusividade forçada — Acordos exclusivos entre agências e hospitais ou lares que limitem a escolha do consumidor.

Preços Online

As agências com presença online devem aplicar as mesmas regras de transparência nos seus websites:

  • Tabela de preços acessível sem necessidade de contacto prévio.
  • Indicação clara de que os preços incluem IVA.
  • Informação sobre eventuais custos adicionais variáveis (por exemplo, distância de transporte).

Como Denunciar Falta de Transparência

Se uma agência não cumprir estas obrigações de transparência:

  1. Solicite a tabela de preços por escrito — Se a agência recusar, está em infracção.
  2. Apresente reclamação — No Livro de Reclamações.
  3. Denuncie à ASAE — A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é a entidade competente para fiscalizar estas práticas.
  4. Contacte a DECO — Para apoio na defesa dos seus direitos.
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Fontes e Referências

  • 1.Decreto-Lei n.º 411/98, artigo 12.º — Informação ao consumidor
  • 2.Decreto-Lei n.º 138/90 — Preços ao Consumidor
  • 3.Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90)

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Revisto por Dr. Pedro Martins, Advogado de Direito do Consumo
Atualizado: Agosto 2022