Reclamações e Livro de Reclamações — Serviços Funerários
Como e onde apresentar uma reclamação formal contra uma agência funerária em Portugal: Livro de Reclamações, ASAE e outras entidades.
Quando Deve Reclamar
Tem o direito de apresentar reclamação sempre que considere que os seus direitos enquanto consumidor foram violados, nomeadamente:
- Cobrança de valores superiores ao orçamento aprovado.
- Serviços não prestados ou prestados de forma deficiente.
- Recusa em apresentar tabela de preços ou orçamento detalhado.
- Pressão comercial ou angariação indevida.
- Incumprimento do contrato ou das condições acordadas.
- Falta de respeito ou dignidade na prestação de serviços.
Livro de Reclamações Físico
Todas as agências funerárias são obrigadas por lei a ter o Livro de Reclamações disponível nas suas instalações. Para reclamar:
- Solicite o Livro de Reclamações — A agência é obrigada a facultá-lo imediatamente. A recusa é uma contra-ordenação punida por lei.
- Preencha a folha de reclamação — Identifique-se, descreva o motivo da reclamação de forma clara e objectiva.
- Guarde o duplicado — A folha de reclamação tem três vias: uma fica no livro, outra é enviada pela agência à entidade reguladora, e a terceira é para si.
- A agência tem 15 dias para enviar a sua via à entidade reguladora competente (ASAE).
Livro de Reclamações Electrónico
Desde 2017, pode também apresentar reclamações online através do Livro de Reclamações Electrónico:
- Aceda a livroreclamacoes.pt.
- Autentique-se com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão.
- Pesquise pelo nome ou NIF da agência funerária.
- Preencha o formulário com a descrição da reclamação.
- A reclamação é automaticamente encaminhada para a entidade reguladora e para a agência.
A versão electrónica tem a mesma validade legal que o livro físico e é frequentemente mais prática.
Entidades a Quem Reclamar
Dependendo da situação, pode contactar diferentes entidades:
- ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Entidade competente para fiscalizar agências funerárias e apreciar reclamações do Livro de Reclamações.
- DECO — Associação de Defesa do Consumidor. Presta aconselhamento jurídico e pode mediar conflitos.
- Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo — Para resolução extrajudicial de litígios, gratuita ou de baixo custo.
- Câmara Municipal — Responsável pelo licenciamento de agências funerárias. Pode actuar em casos de funcionamento irregular.
- Ministério Público — Em casos de fraude, burla ou práticas criminosas.
O Que Incluir na Reclamação
Para que a reclamação seja eficaz, inclua:
- Dados de identificação — Nome, morada, contacto e NIF.
- Identificação da agência — Nome, morada e NIF da agência reclamada.
- Descrição dos factos — O que aconteceu, quando e onde, de forma objectiva.
- Documentação de suporte — Contrato, orçamento, recibos, emails e outras provas.
- O que pretende — Reembolso, indemnização, correcção do serviço, etc.
Prazos de Resposta
- Agência — Deve responder à reclamação em 15 dias úteis.
- ASAE — Analisa a reclamação e pode abrir processo de contra-ordenação. Não há prazo legal fixo, mas geralmente actua em 30 a 90 dias.
- Centro de Arbitragem — Os processos são geralmente concluídos em 90 dias.
Protecção Contra Retaliação
A lei proíbe qualquer forma de retaliação contra o consumidor que apresente reclamação. Se a agência recusar prestar serviços ou discriminar um consumidor por ter reclamado, isso constitui uma infracção adicional que deve ser denunciada à ASAE.
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Fontes e Referências
- 1.Decreto-Lei n.º 156/2005 — Livro de Reclamações
- 2.Livro de Reclamações Electrónico
- 3.ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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