Reclamações e Livro de Reclamações — Serviços Funerários

Como e onde apresentar uma reclamação formal contra uma agência funerária em Portugal: Livro de Reclamações, ASAE e outras entidades.

Quando Deve Reclamar

Tem o direito de apresentar reclamação sempre que considere que os seus direitos enquanto consumidor foram violados, nomeadamente:

  • Cobrança de valores superiores ao orçamento aprovado.
  • Serviços não prestados ou prestados de forma deficiente.
  • Recusa em apresentar tabela de preços ou orçamento detalhado.
  • Pressão comercial ou angariação indevida.
  • Incumprimento do contrato ou das condições acordadas.
  • Falta de respeito ou dignidade na prestação de serviços.

Livro de Reclamações Físico

Todas as agências funerárias são obrigadas por lei a ter o Livro de Reclamações disponível nas suas instalações. Para reclamar:

  1. Solicite o Livro de Reclamações — A agência é obrigada a facultá-lo imediatamente. A recusa é uma contra-ordenação punida por lei.
  2. Preencha a folha de reclamação — Identifique-se, descreva o motivo da reclamação de forma clara e objectiva.
  3. Guarde o duplicado — A folha de reclamação tem três vias: uma fica no livro, outra é enviada pela agência à entidade reguladora, e a terceira é para si.
  4. A agência tem 15 dias para enviar a sua via à entidade reguladora competente (ASAE).

Livro de Reclamações Electrónico

Desde 2017, pode também apresentar reclamações online através do Livro de Reclamações Electrónico:

  • Aceda a livroreclamacoes.pt.
  • Autentique-se com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão.
  • Pesquise pelo nome ou NIF da agência funerária.
  • Preencha o formulário com a descrição da reclamação.
  • A reclamação é automaticamente encaminhada para a entidade reguladora e para a agência.

A versão electrónica tem a mesma validade legal que o livro físico e é frequentemente mais prática.

Entidades a Quem Reclamar

Dependendo da situação, pode contactar diferentes entidades:

  • ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Entidade competente para fiscalizar agências funerárias e apreciar reclamações do Livro de Reclamações.
  • DECO — Associação de Defesa do Consumidor. Presta aconselhamento jurídico e pode mediar conflitos.
  • Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo — Para resolução extrajudicial de litígios, gratuita ou de baixo custo.
  • Câmara Municipal — Responsável pelo licenciamento de agências funerárias. Pode actuar em casos de funcionamento irregular.
  • Ministério Público — Em casos de fraude, burla ou práticas criminosas.

O Que Incluir na Reclamação

Para que a reclamação seja eficaz, inclua:

  • Dados de identificação — Nome, morada, contacto e NIF.
  • Identificação da agência — Nome, morada e NIF da agência reclamada.
  • Descrição dos factos — O que aconteceu, quando e onde, de forma objectiva.
  • Documentação de suporte — Contrato, orçamento, recibos, emails e outras provas.
  • O que pretende — Reembolso, indemnização, correcção do serviço, etc.

Prazos de Resposta

  • Agência — Deve responder à reclamação em 15 dias úteis.
  • ASAE — Analisa a reclamação e pode abrir processo de contra-ordenação. Não há prazo legal fixo, mas geralmente actua em 30 a 90 dias.
  • Centro de Arbitragem — Os processos são geralmente concluídos em 90 dias.

Protecção Contra Retaliação

A lei proíbe qualquer forma de retaliação contra o consumidor que apresente reclamação. Se a agência recusar prestar serviços ou discriminar um consumidor por ter reclamado, isso constitui uma infracção adicional que deve ser denunciada à ASAE.

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Fontes e Referências

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Revisto por Dr. Pedro Martins, Advogado de Direito do Consumo
Atualizado: Julho 2022